Politica
A política do Irã baseia-se na Constituição de 1979, que fez do país uma república teocrática islâmica. O chefe de estado é o “Líder Supremo”, é eleito pela Assembléia dos Peritos para um mandato vitalício, em função dos seus conhecimentos de teologia islâmica, aquele órgão pode também destituí-lo. O cargo é ocupado pelo Aiatolá Ali Khamenei desde junho de 1989, quando sucedeu Ruhollah Khomeini.
O Lider Supremo determina a direção geral da política iraniana, e atua como árbitro entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. Também é o comandante supremo das forças armadas, competindo-lhe declarar a guerra e celebrar a paz, bem como nomear e demitir os comandantes de cada uma das forças armadas. Suas prerrogativas incluem também o poder de nomear a principal autoridade do poder judiciário, que, por sua vez, designa o procurador-geral e o presidente da Corte Suprema, o diretor de rádio-televisão e seis dos doze membros do Conselho dos Guardiões. O Guia Supremo pode ainda demitir o Presidente, caso o considere incompetente.
O poder executivo do Estado iraniano é exercido pelo Presidente, que deve ser um xiita iraniano, eleito por sufrágio universal para um mandato de quatro anos. Os candidatos ao cargo devem ser previamente aprovados pelo Conselho dos Guardiões. Ele é a mais alta autoridade do país após o Líder Supremo. É responsável pelo cumprimento da Constituição, nomeia e supervisiona o Conselho de Ministros, coordena as decisões de governo e submete as políticas governamentais à apreciação do Parlamento. É assessorado por oito Vice-Presidentes e 21 Ministros, todos aprovados pelo legislativo. O Presidente não controla as forças armadas, prerrogativa exclusiva do Guia Supremo. O atual ocupante do cargo é Mahmoud Ahmadinejad, desde agosto de 2005.
O poder legislativo é exercido por um órgão unicameral composto por 290 membros eleitos por sufrágio universal para um período de quatro anos. Cinco assentos são sempre reservados para as minorias religiosas reconhecidas pelo regime: zoroastrianos, judeus e cristãos.O Majlis aprova as leis, os tratados internacionais e o orçamento, detém também a prerrogativa de aprovar e demitir o governo, inclusive o Presidente. O legislativo é, na prática, supervisionado pelo Conselho dos Guardiães da Constituição, que aprova as candidaturas a deputado e até mesmo as leis votadas pelo Majlis. Outro órgão, o Conselho de Discernimento, pode avocar os poderes legislativos em circunstâncias excepcionais.
O poder judiciário é nomeado pelo Líder Supremo, o qual por sua vez, indica o presidente da Corte Suprema e o procurador geral. Há diversos tipos de juízes - desde os que julgam casos civis e criminais comuns até as "cortes revolucionárias", que apreciam crimes contra a segurança nacional e cujas decisões são inapeláveis.
O Conselho dos Guardiães da Constituição é um órgão de controle constitucional composto por doze juristas, sendo seis clérigos especialistas em direito religioso - nomeados pelo Guia Supremo - e seis juristas, nomeados pelo chefe do poder judiciário e aprovados pelo legislativo. O Conselho interpreta a constituição, pronuncia-se sobre a constitucionalidade das leis votadas pelo legislativo e aprova.
A Assembléia dos Peritos tem por função principal é eleger e, se necessário, destituir o Guia Supremo. É composta por 86 clérigos "virtuosos e sábios," eleitos por sufrágio universal, para mandatos de oito anos. Apesar de suas prerrogativas constitucionais, o órgão não costuma desafiar as decisões do Guia Supremo.
O Conselho de Discernimento do Interesse Superior do Regime é um órgão de arbitramento entre o Majlis e o Conselho dos Guardiães. Assim, uma lei aprovada pelo Majlis mas rejeitada pelo Conselho dos Guardiães, no exercício de suas funções de controle de constitucionalidade, é submetida ao Conselho de Discernimento. Desde 1998, o Conselho é presidido por Ali Akbar Hashemi Rafsanjani.
